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Necessidades Educativas e de Saúde Específicas

O Estatuto do Estudante com Necessidades de Saúde Especiais da Universidade da Beira Interior destina-se a todos os estudantes com NSE (NEEs) que frequentem a UBI, independentemente do ciclo de estudos em que se inscrevam.

O pedido deve ser efetuado nos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior através de requerimento próprio (presencialmente ou online).

Para além do requerimento referido na questão anterior deverá entregar todos os relatórios ou pareceres comprovativos atualizados, emitidos por especialistas, designadamente médicos, psicólogos , terapeutas da fala ou outros adequados para cada caso específico, indicando, nomeadamente, a deficiência e/ou a incapacidade. Os mesmos documentos devem referir se o constrangimento de saúde é premanente ou temporário, conforme definição da Organização Mundial de Saúde (OMS, 2004):

a) A deficiência é permanente quando centrada em condições físicas, mentais e sensoriais, de acordo com uma avaliação médica; isto é, mensurável e descrita em termos clínicos.

b) A incapacidade pode ser temporária ou permanente, quando o seu grau depende das condições do meio envolvente; isto é, aquilo que a pessoa é capaz de fazer em função do que o meio (físico e humano) oferece e exige.

O primeiro passo é solicitar o estatuto e fazer a entrega dos realtórios ou pareceres comprovativos atualizados nos serviçoes académicos.

Posteriormente toda a documentação é enviada para o Gabinete de Apoio Psicológico dos Serviçoes de Ação Social da Universidade da Beira Interior, que agendará uma consulta com o estudante, a fim de proceder ao levantamento das necessidades e possível avaliação psicológica.

No final o GAP emitirá o relatório de avaliação psicológica. As Conclusões e Recomendações (extrado do relatório de avaliação psicológica) serão enviadas pelo GAP para os Serviçoes Académicos para constarem no processo académico do aluno e para o diretor de curso. De seguida o GAP informará o requerente sobre as decisões do processo de atribuição de Estatuto e o diretor de curso comunicará aos docentes.

O GAP emitirá o relatório/parecer no prazo de 30 dias após avaliação e reunião com o diretor de curso.

Não. O Estatuto de Estudante com Necessidades de Saúde Especiais terá de ser solicitado nos serviços Académicos da UBI, efetuando a entrega de todos os pareceres médicos ou outros e depois de efetuadas todas as diligencias descritas no "processo de atribuição", já referido na questão 4.

Sim. O Estatuto de Estudante com Necessidades de Saúde Especiais terá de ser solicitado nos serviços Académicos da UBI, efetuando a entrega de todos os pareceres médicos ou outros e depois de efetuadas todas as diligencias descritas no "processo de atribuição", já referido na questão 4.

O pedido deverá ser efetuado no ato da matrícula, exceto se a deficiência só se manifestar posteriormente ou resultar de ocorrência posterior ao início do ano letivo. Todas as outras situações serão alvo de parecer superior.

No caso de Estudantes NSE permanentes o procedimento é realizado apenas uma vez. No caso dos estudantes NSE temporárias/transitórias, o estudante deve fazer anualmente prova da sua condição no ato de renovação da matrícula.

Sim, é possível ter o complemento à Bolsa de Estudo nos termos previstos do Regulamento de atribuição de bolsa de estudos a estudantes do ensino superior.

Deve efetuar a candidatura na página da DGES em:

https://www.dges.gov.pt/wwwnee/

Qualquer dúvida deve dirigir-se aos Serviçoes de Ação Social da Universidade da Beira Interior - Secção de Bolsas, no seguinte horário de atendimento presencial: Dias úteis: 9h00 > 12h00 e 14h00 > 17h00 ou e-mail: bolsas@ubi.pt

Não. Não tem direito a este complemento.

Sim. O processo de solicitação de Estatuto de Aluno com Necessidades de Educação Especiais (NEEs) ou NSE tem um custo, de acordo com a tabela de preços em vigor. (Consultar em: https://www.ubi.pt/Sites/academicos/pt/Pagina/legislacao#TAXAS)

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Contactos e Morada

Contactos

  • Telef: + 351 275 242 008 ou 275 319 700
  • Extensão: 2870
  • E-mail: gap@ubi.pt
  • Presencial: Centro de Apoio Médico e Desportivo da UBI.

 

Centro de Apoio Médico e Desportivo

Quinta do Convento de Sto. António (R/CH do Edifício da Residência II a caminho de Sto. António)

Coordenadas GPS: 40º16’30.14″N 7º30’26.23″W

 

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Espaço WorkIn@FCSH (Edifício em frente à FCSH) Gabinete 14 (Piso 1)

 

Faculdade de Ciências da Saúde

Sala A0119 (Corredor do GEMA, em frente à informática)

Entidade Responsável

Universidade da Beira Interior.

Convento de Sto. António. 6201-001 Covilhã. Portugal.

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